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STF derruba tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas
Foi invalidado o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que residiam no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.Em defesa dos 'produtores rurais' e latifundiários, parlamentares dos partidos PL, PP e Republicanos são os autores das ações para manter a tese do marco temporal
Foi invalidado o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que residiam no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.Em defesa dos 'produtores rurais' e latifundiários, parlamentares dos partidos PL, PP e Republicanos são os autores das ações para manter a tese do marco temporal
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